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Prorrogada por 30 dias restrição de entrada de estrangeiros provenientes de países da América do Sul
Imagem: Ministério da Justiça e Segurança Pública
O Governo Federal prorrogou por 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros provenientes de países da América do Sul. A medida contou com esforços dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde, com coordenação do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19/Casa Civil, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Portaria Interministerial nº 8 foi publicada no DOU desta quinta-feira (2). A medida vale para estrangeiros vindos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai, por via terrestre e rodoviária. Estrangeiros provenientes da Venezuela também estão impedidos de entrar no país, de acordo com a Portaria nº 158.
As restrições não se aplicam ao brasileiro nato ou naturalizado; ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro. A medida também não atinge o estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
De acordo com a Portaria, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
O tráfego do transporte rodoviário de cargas, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre, desde que garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho, seguem autorizados.