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Presidente Jair Bolsonaro sanciona ajuda emergencial para trabalhadores informais durante pandemia de Covid-19
![Auxílio emergencial](https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2020/abril/presidente-jair-bolsonaro-sanciona-ajuda-emergencial-para-trabalhadores-informais-durante-pandemia-de-covid-19/49724301891_68f85436c7_o.jpg/@@images/cdb65835-3461-4cc8-9dc1-e52f9a63ada9.jpeg)
Foto: Marcos Corrêa/PR
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (1º), o auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Projeto de Lei 1.066/2020 durante a pandemia de Covid-19.
Terão direito ao valor os trabalhadores informais, com mais de 18 anos, cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70. Não terá direito ao auxílio emergencial quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou renda de programa de transferência que não seja o Bolsa Família, além dos que integram a População Economicamente Inativa.
Os candidatos a receberem o auxílio devem cumprir uma das condições: ser microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo –; e ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Agora, o Governo Federal irá publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.
Com informações: Ministério da Cidadania