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Presidente Jair Bolsonaro assina decreto que zera alíquota de comercialização de sulfato de zinco
Foto: Carolina Antunes/PR
Foi publicado nesta quinta-feira (9), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), um decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, que zera as alíquotas para comercialização de sulfato de zinco.
O decreto estabelece que ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep; contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e Cofins-Importação. E suspende o recolhimento das contribuições para os códigos 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – medicamento a granel; e 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses.
A isenção vence em 1º de outubro deste ano, quando as alíquotas deverão ser restabelecidas.