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Lei nº 13.933/2020: produtos usados no combate ao coronavírus estão proibidos de serem exportados
Foto: Freepik
Foi publicada, nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.933/2020 , sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, que proíbe a exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia do novo coronavírus no Brasil. A proibição deve permanecer enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
Não poderão ser exportados equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial; ventilador pulmonar mecânico e circuitos; camas hospitalares; e monitores multiparâmetro.
Além desses itens já previstos no texto, poderão ser incluídos outros produtos à restrição. O Governo Federal poderá excluir produtos da lista, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira.