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Governo Federal orienta como será a distribuição de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Foto: Mariana Leal/ MEC
O Governo Federal sancionou, no dia 8 de abril, a Lei nº 13.987, que autoriza em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
A lei garante a alimentação de estudantes das redes públicas da educação e permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão da pandemia de coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.
Para trazer as orientações para a distribuição de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), foi publicada nesta segunda-feira (13), pelo Ministério da Educação (MEC) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) uma resolução voltada secretarias de Educação de estados, do Distrito Federal e de municípios.
De acordo com o documento, os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Além disso, os kits devem seguir as determinações do PNAE como respeitar hábitos alimentares, a cultura local e a qualidade nutricional e sanitária.
Com informações do FNDE.