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Governo Federal obriga comparecimento de agressor de mulher a programa de recuperação
Foto: Freepik
Comemorada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) como vitória na luta pelo direto e proteção da mulher no Brasil, lei irá obrigar agressores a participarem de reabilitação. Sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro na última sexta-feira (3), a Lei 13.984/20 altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para permitir que juízes possam obrigar o agressor de mulher a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial.
A nova lei amplia a proteção da mulher. Estabelece, como medidas protetivas de urgência, o acompanhamento, individual ou em grupo de apoio, do agressor, assim como o comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação.
Ao assinar a nova lei - junto com o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro Sergio Moro -, Damares Alves afirmou que a reeducação do agressor é fundamental para evitar que ele volte a cometer violência contra a mulher. “O índice de reincidência de quem participa de grupo reflexivo, que é algo parecido com o Alcoólicos Anônimos (AA), é de menos de 1%. Dá muito certo! Mas o agressor não quer participar. Por isso, tinha que ser lei. Com ela, vamos alcançar muitos agressores”, explicou.
Segundo a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o agressor tem problemas emocionais, que precisam ser tratados por meio do acompanhamento psicossocial. “Ou ele veio de lar agressivo, ou ele foi vítima de violência. Antes dessa lei, era dada uma medida protetiva para a mulher e o agressor era condenado a pagar uma cesta básica ou a fazer um serviço comunitário. Isso muda o que na vida dela? Nada. É por isso que participar de grupos reflexivos é tão importante”, apontou a titular do MMFDH.
Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos