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Governo Federal antecipa formatura de estudantes de área de saúde para atuação exclusiva no combate ao coronavírus
Foto: Freepik
O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), irá antecipar formatura de estudantes de área de saúde para atuação exclusiva no combate ao coronavírus. Poderão se formar, estudantes de Medicina que concluírem 75% do internato e alunos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no momento em que cursarem a mesma porcentagem do ensino curricular obrigatório. A medida tem caráter excepcional, valerá enquanto durar a situação de emergência na saúde pública e servirá exclusivamente para atuação no combate ao novo coronavírus.
A autorização do MEC consta em portaria publicada na edição desta segunda-feira, 6 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). O normativo regulamenta parte da Medida Provisória 934, que flexibilizou a quantidade de dias do ano letivo e determinou que haja a possibilidade de conclusão de curso antecipada para Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
"O objetivo dessa medida é reforçar o combate à pandemia do novo coronavírus. Permitir que mais profissionais possa atuar nessa situação de emergência é imprescindível", destacou o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
A carga horária dedicada no combate à pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementar o estágio curricular obrigatório. A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) deverá emitir certificados das participações dos profissionais. A atuação dos profissionais é considerada de caráter relevante e deverá ser bonificada, uma única vez, com o acréscimo de dez por cento na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
O Ministério da Saúde será responsável pela seleção e alocação, no combate à disseminação da Covid-19, dos médicos, enfermeiros, farmacêuticos e fisioterapeutas formados de forma antecipada.
O texto do MEC é voltado para as instituições do sistema federal de ensino. No caso dessa portaria, trata-se das universidades federais e universidades e faculdades particulares. Instituições de ensino estaduais, municipais e distritais são regidas por seus respectivos sistemas de ensino.