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Fechamento de fronteiras: Governo Federal anuncia a proibição de entrada no Brasil por transporte aquaviário
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Foto Edsom Leite
Foi publicada na última sexta-feira (24), a portaria do Governo Federal que decide pela restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, por transporte aquaviário. A decisão se baseou em recomendação técnica e fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.
Fica restringido, pelo prazo de trinta dias, o desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro, independentemente de sua nacionalidade, exceto profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público e portador de Registro Nacional Migratório.
O transporte e desembarque de cargas, sem que haja desembarque de tripulantes, salvo para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem também continuam.