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Presidente Jair Bolsonaro prorroga incentivos fiscais para Norte e Nordeste
- Foto: Rafael Carvalho/ Casa Civil
O Diário Oficial da União publicou hoje a Lei 13.799, sancionada nesta quinta-feira (3) pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. O ato fixa prazo de cinco anos para aprovação de projetos com incentivos fiscais para as empresas instaladas nas áreas das superintendências do desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
Com o incentivo, as empresas que constroem ou modernizam empreendimentos nessas áreas podem obter redução de até 75% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Para cada real concedido de subsídio na Sudam e na Sudene, são realizados mais de R$ 12 de investimentos. Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, da Casa Civil, “há uma significação muito importante na geração de emprego, na geração de renda e na continuidade de investimentos muito importantes para as regiões Norte e Nordeste”. O incentivo beneficia 20 estados.
O prazo para sanção ou veto do ato vencia na quinta-feira (3) e seu autógrafo chegou ao Palácio do Planalto no dia 12 de dezembro último. Para o ministro Onyx, o fato de o governo anterior não ter apreciado o ato legislativo em seu prazo, maior, foi uma espécie de pauta-bomba, mas contemporizou. “Na análise que foi feita, o Presidente optou pelo sancionamento dada a experiência da aplicação desde 2013. O prazo médio de fruição do benefício é de 12 a 14 meses, então não ocorrerão em 2019. Logo, isso cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.
No ato original, havia a criação de novo programa para atender a região Centro-oeste. Segundo o ministro, “isso não é suportado nem pela peça orçamentaria nem pela lei de responsabilidade fiscal e por isso não foi aprovado, foi vetado”. Confira aqui a mensagem de veto.