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Governo anuncia Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira
- Foto: Romério Cunha/Casa Civil
O governo federal anunciou nesta terça-feira (25) o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, que traz mudanças essenciais para o setor. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, foram assinadas pelo presidente Michel Temer três medidas provisórias, que incluem a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), a modernização do Código de Mineração e o aprimoramento da legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Com as medidas, o governo quer elevar a participação do setor de mineração no Produto Interno Bruto (PIB), que hoje é de 4% e gera 200 mil empregos diretos, para 6% do PIB, com mais geração de emprego e renda. As alterações diminuem a burocracia e dão maior segurança jurídica, o que deve aumentar a dinâmica do setor e atrair investimentos.
ANM
A ANM assumirá as funções atualmente exercidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com o objetivo de oferecer um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do poder público na gestão dos direitos minerários. A gestão da agência vai buscar maior transparência nas ações reguladoras voltadas à atividade de mineração e garantir que a tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria.
A criação da agência também vai representar uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o Poder Público. Além de proporcionar mais agilidade e mais eficácia nas decisões que orientam o mercado de mineração, deve reduzir riscos e incertezas, recuperando a credibilidade e atratividade da indústria mineral brasileira para os investidores privados.
A medida provisória institui também a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), que visa a garantir o adequado exercício das atribuições regulatória e fiscalizatória da nova Agência. A cobrança é anual e vai variar de R$500 a R$5 mil, a depender da fase em que se encontra o empreendimento.
Código de Mineração
O Código de Mineração, em vigor há mais de cinco décadas, foi alterado com a finalidade de destravar e estimular a atividade mineradora. O objetivo é a melhoria imediata do ambiente de negócios e na atratividade do país para investimento em pesquisa mineral e novas tecnologias de mineração.
Entre as alterações previstas está a ampliação do prazo para a realização de pesquisa, atualmente de um a três, para de dois a quatros anos, prorrogável uma única vez. As prorrogações só serão sucessivas nos casos em que for comprovado o impedimento do acesso à área ou da não obtenção de licença ambiental, prejudicando o início da atividade.
Uma outra disposição visa a acabar com as chamadas “filas” que se formam pela disputa do direito de prioridade para pesquisa. Agora, qualquer fase ou exigência não cumprida pode tornar as áreas disponíveis para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor. Isso proporcionará maior transparência e celeridade na disponibilização das áreas. Para as áreas livres permanece o direito de prioridade.
Do ponto de vista ambiental, as alterações incluem a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar, adequadamente, antes da extinção do título, o plano de fechamento de mina, o qual passa a integrar o conceito de atividade minerária. Outro ponto é ampliação da multa, que passa a ter um teto máximo de R$ 30 milhões.
CFEM
Objeto de aprimoramento também é a legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que corresponde aos royalties da mineração. A proposta vai simplificar a arrecadação e distribuição dos recursos e dar maior clareza e precisão, tanto para os agentes econômicos da mineração quanto para os agentes públicos e para sociedade que recebe os benefícios.
A proposta traz como principal mudança a alteração da base de cálculo da CFEM, que, regra geral, passará de faturamento líquido para receita bruta de venda do minério. O regime de partilha entre os entes federativos não muda. União (12%), Estados (23%) e Municípios (65%) continuam recebendo pelo critério atual.
Além disso, traz o ajustamento e a atualização das alíquotas incidentes sobre determinados bens minerais, elevando-se os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante de 2% para 3% (ouro e diamante decorrente de garimpagem, 0,2%). Os minerais de uso imediato na construção civil terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro, por sua vez, será objeto de regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço no mercado internacional, até o limite de 4%.