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Publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União, a lei estabelece normas de governança para empresas públicas e de economia mista
Temer sanciona Lei de Responsabilidade das Estatais
Foto Fernando Aguiar - Casa Civil / PR
Fernando Diniz (ACS/Casa Civil)
O presidente em exercício Michel Temer sancionou na quinta-feira (30) a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), que estabelece normas de governança para empresas públicas e de economia mista. O texto publicado nesta sexta-feira (1º) valoriza o trabalho técnico nas estatais e torna mais rígidas as regras para nomeação de diretores e membros de conselhos de administração.
Pela nova lei, ficam proibidos de integrar a diretoria e conselhos de administração de empresas públicas:
• Ministros de Estado, secretários de estado e municípios e parlamentares;
• Representante de órgão regulador ao qual a empresa pública ou sociedade de economia mista está sujeita;
• Dirigente partidário ou ocupante de cargo em organização sindical;
• Pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
• Pessoa que tenha ou possa ter conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.
A Lei de Responsabilidade das Estatais também exige requisitos para os cargos de presidente, diretores e membros do Conselho de Administração, assegurando caráter técnico para as empresas públicas:
• Formação acadêmica compatível com o cargo indicado;
• Dez anos de experiência na área de atuação da empresa ou em cargo conexo;
• Ou quatro anos de experiência em cargo de direção ou de assessoria superior em empresas;
• Ter reputação ilibada e notório conhecimento.
A nova legislação também estipula regras de transparência e governança para as estatais. Uma das exigências é a elaboração de carta anual, subscrita pelo Conselho de Administração, com objetivos de políticas públicas e definição clara dos recursos a serem empregados. As empresas públicas também deverão dotar estruturas e práticas de gestão de risco e controle interno, que deverá abranger um Comitê de Auditoria Estatutário e a Elaboração de um Código de Conduta e Integridade.
A lei dispensa a realização de licitações para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 100 mil, desde que não sejam parcelas de uma mesma obra ou serviço; e de R$ 50 mil para serviços e compras, obedecendo ao mesmo critério.