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Medida Provisória garante partilha da multa da repatriação com Estados e municípios
O governo federal atendeu a reivindicação dos governadores e publicou, nesta segunda-feira, 19, a Medida Provisória 753/2016, que partilha com os Estados e municípios os recursos arrecadados com a multa do programa de repatriação. Com isso, haverá um reforço de caixa neste fim de ano.
"A divisão do valor da multa com os Estados e os municípios, embora não sendo obrigatória, evidencia o respeito e a responsabilidade do presidente Michel Temer para com os demais entes da federação. Não existe União forte se os Estados membros e os Municípios forem fracos", afirmou Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O valor será repassado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FNP). Para os Estados, serão repassados 21,5% do valor da multa imediatamente, o que ajudará no pagamento do 13º salário dos servidores públicos e já podem ser usados a partir de hoje, 20. Já os municípios vão receber 22,5% do montante a partir do dia 30 de dezembro de 2016, conforme retificação da MP publicada em DOU extra nesta terça-feira.
Em viagem ao Nordeste no início do mês, o presidente Michel Temer já havia falado sobre a intenção do governo de dividir os recursos.
"Nós decidimos muito recentemente que, no tocante à multa, sobre a qual havia uma dúvida, essa multa será partilhada com os governadores. E até devo registrar, acho que é o primeiro momento que falo disso, também com os municípios. Os municípios também estão em dificuldade muito grande, e esta verba será dividida também com os municípios", afirmou.
De acordo com a Receita Federal, foram regularizados aproximadamente R$ 170 bilhões que estavam no exterior, e não eram declarados. Com a entrada desse valor no País, o governo arrecadou R$ 46,8 bilhões, dos quais R$ 23,4 bilhões de Imposto de Renda e R$ 23,4 bilhões de multa.