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Nova regra determina redução de 20% nos gastos federais com bens, serviços e telefonia
As ações federais de enxugamento de gastos foram reforçadas nesta terça-feira (13), com uma nova regra que prevê redução de 20% nas despesas com telefonia, aluguéis, cópias de documentos, serviços de limpeza e conservação, vigilância e aquisição de passagens, entre outros itens. As novas regras afetam a administração pública federal direta, autarquias e fundações, fixando medidas de racionalização na aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.
O objetivo é reduzir os gastos nas aquisições de bens e contratações de serviços, a partir da avaliação e revisão dos contratos vigentes, de R$ 29,753 bilhões, projetados inicialmente para o exercício de 2016, para R$ 23,809 bilhões, com economia de R$ 5,950 bilhões. Quanto à prorrogação ou celebração de novos contratos, o governo deverá reavaliar a essencialidade do serviço e o interesse público na contratação.
O detalhamento da nova medida de redução de gastos está presente nodecreto nº 8.540, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13). Há recomendações também para a diminuição do consumo de energia elétrica, com propostas para redução de despesas com eletricidade. É indicado, por exemplo, “analisar a adequação da demanda contratada e do enquadramento tarifário e proceder às alterações contratuais necessárias”.
Já ficou estabelecido um mecanismo de controle, para que os órgãos e as entidades federais demonstrem o cumprimento dos objetivos de contenção dos gastos. Relatórios sobre a economia obtida deverão ser enviados à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio eletrônico, detalhando as despesas e a redução de gastos, por unidade administrativa, até 15 de janeiro de 2016.
Medidas adicionais
Confira abaixo a tabela de bens e serviços que deverão passar pela redução de gastos, conforme o decreto 8.540:
• Locação de imóveis
• Apoio administrativo, técnico e operacional
• Locação de máquinas e equipamentos
• Locação de veículos
• Aquisição de veículos
• Manutenção e conservação de veículos
• Locações de mão de obra e terceirização
• Serviços de consultoria
• Serviços de cópia e reprodução de documentos
• Serviços de limpeza e conservação
• Serviços de telecomunicações
• Vigilância ostensiva
• Aquisição de passagens
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento