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Presença de eclusas será obrigatória em novas barragens
A implantação total ou parcial de eclusas será obrigatória em barragens objeto de licitações no futuro. A Lei nº 13.081/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff neste mês, exige a presença das eclusas nas novas barragens construídas em território nacional.
A nova exigência visa evitar problemas de transposição de embarcações depois que a barragem estiver concluída. Barragens atualmente em construção ou já licitadas, entretanto, continuam obedecendo a legislação antiga.
As eclusas tem por objetivo dar continuidade à navegação quando houver desnível causado por barragens de hidrelétricas. Embora as construções tenham que ser concomitantes, os aproveitamentos de água para geração de energia serão independentes dos aproveitamentos para navegação no que se refere a levantamento de custos e definição de tarifas. Em princípio, as licitações serão separadas.
O ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues, declarou que “ a nova legislação atende a anseios do setor por facilitar o desenvolvimento do transporte hidroviário, como opção econômica a rodovias e ferrovias”.
O custo do licenciamento ambiental e da construção nas obras situadas em águas da União será arcado pelo Ministério dos Transportes.