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CIDADANIA E JUSTIÇA
Brasil avança no combate à corrupção
O governo federal anunciou nessa quarta-feira (15) o retorno de US$ 19 milhões (equivalente cerca de R$ 60 milhões) bloqueados em depósitos bancários na Suíça. O dinheiro pertencia aos integrantes do esquema de venda de sentenças judiciais descoberto em 2003, durante a Operação Anaconda da Polícia Federal. É o primeiro episódio em que a repatriação de recursos foi viabilizada por uma decisão final de um processo penal brasileiro.
Esse caso é um dos resultados práticos de uma política do governo iniciada em 2003 para o combate mais efetivo à corrupção e ao crime organizado. Os números dessa estratégia já são bastante expressivos. A Polícia Federal realizou, por exemplo, 390 operações especiais no ano passado, mostrando um crescimento contínuo das ações que foram de apenas 18 no ano de 2003.
“Muito foi feito no Brasil para o combate à corrupção, mas estamos cientes de que ainda há muito a ser feito”, diz o secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, que representou nesta semana o Ministério da Justiça na Reunião de Alto Nível do 13ª Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Penal, em Doha, no Catar.
No encontro, Vasconcelos citou os avanços realizados desde 2003: aprovação da Lei Anticorrupção, a nova legislação sobre a lavagem de dinheiro, a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Combate ao Crime Organizado, a criação do Controladoria-Geral da União (CGU) e a articulação e parceria entre diversas instituições públicas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
O secretário fez questão de destacar “a luta contra a corrupção e a impunidade como uma política do Estado brasileiro, implacável e contínua, e não como um momento especial na história do País”. Nessa tarefa, segundo Vasconcelos, é fundamental a cooperação com outros países, como no caso dos repatriamentos de dinheiro oriundo de atividades ilegais.
“O Brasil reafirma a necessidade de desenvolver a cooperação internacional, não só em matéria penal, mas também em processos cíveis e administrativos contra a corrupção”, salienta Vasconcelos.
Fonte: Portal Brasil