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Micro e Pequena Empresa
Lei que altera Simples Nacional é sancionada
Brasília, 07/08/2014 – Foi sancionada, na manhã desta quinta-feira (07), a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, participou da cerimônia realizada no Palácio do Planalto.
Uma das principais mudanças, a partir da sanção, trata do estabelecimento do critério de porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. A medida vai beneficiar cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Antes, não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas, publicitários, auditores e várias atividades do setor de serviços serão contempladas.
Além do aumento da abrangência de áreas de atuação que podem utilizar o novo modelo tributário, também será criado o Cadastro Único Nacional, com o objetivo de diminuir a burocracia. Outro ponto positivo é a informatização dos cadastros, que vai acelerar o processo de abertura e fechamento de empresas. Desse modo, todas as empresas, inclusive as que não sejam MPE, poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.
Além da sanção, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a SMPE formalizaram um acordo de cooperação técnica para a realização de estudos visando futuras alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de 15/12/2006), mais conhecida como Lei do Simples, significou um enorme avanço para o desenvolvimento do setor da micro e pequena empresa no Brasil.
Com a lei, as micro e pequenas empresas começaram a receber um tratamento diferenciado no que se refere à questão tributária. Desse modo, foi criado, em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples).
O SuperSimples é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), que é de abrangência estadual; e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é de abrangência municipal. Com esse regime, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.
A lei garante ainda o tratamento simplificado para empresas com baixo grau de risco na obtenção de licença ou alvará para o início da atividade, desvinculando-os da obtenção da regularidade do imóvel. Nesses casos, é possível permitir o licenciamento de atividade, com a concessão de prazo para a regularização da edificação.
(Fonte: Portal Brasil, com informações da Secretaria da Micro e Pequena Empresa)