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Editada Medida Provisória de estímulo à política indústrial
Brasília, 11/07/2014 – Foi editada pelo governo federal, na última quinta-feira (10), Medida Provisória (MP nº 651), que regulamenta medidas de política industrial para o país. Entre as ações compreendidas pela Medida está o restabelecimento do programa Reintegra, que é voltado para empresas exportadoras, e o estímulo ao mercado de capitais. “São ações que dão continuidade à nossa linha de atuação, de redução de custos produtivos, de estímulo ao crescimento e à produtividade, além do alongamento de prazos de ativos do mercado financeiro”, explicou o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Uma das inovações mais relevantes foi tornar permanente a substituição da base tributária de contribuição ao INSS da folha de pagamentos pela receita bruta das empresas de 56 setores da economia, o que encerraria no fim deste ano. A estimativa de renúncia de receita é de R$ 23,8 bilhões, em 2015, R$ 27,4 bilhões, em 2016 e R$ 31,7 bilhões, em 2017.
A maior parte das ações regulamentadas pela MP foram antecipadas em junho, como mudanças nas condições para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.
O percentual de entrada do parcelamento no caso de débitos de até R$ 1 milhão foi reduzido de 10% para 5% da dívida. “Para atender as empresas de menor porte”, explicou o secretário da Receita Federal, Carlos Barreto. Para débitos de até 10 milhões, a entrada é de 10%, de até R$ 20 milhões, de 15%, e acima de R$ 20 milhões, de 20%. Podem ser parceladas dívidas de quaisquer tributos de pessoas físicas e jurídicas vencidas até o fim do ano passado e inscritas ou não em Dívida Ativa da União. O prazo para adesão vai até 25 de agosto próximo.
Há ainda possibilidade de quitação antecipada de Refis anteriores com entrada de 30% e utilização de créditos de provisão de prejuízo. A quitação pode ser feita até 30 de novembro. "São condições que possibilitam às empresas assegurar condições de competitividade, além do crédito para o governo", observou Barreto. Nas condições anteriores, a receita proporcionada pelo Refis era estimada em R$ 12,5 bilhões, agora, em R$ 15 bilhões.
Reintegra – O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que vigorava no ano passado, foi reinstituído de forma permanente devendo voltar a funcionar no próximo mês.
Ele visa incentivar a exportação por meio da compensação de créditos tributários da cadeia produtiva, possibilitando apuração de crédito presumido entre 0,1% e 3% da receita da exportação de bens industrializados.
O percentual será definido em Portaria do Ministro da Fazenda e poderá ser diferenciado por bem. A renúncia fiscal deste ano é estimada em R$ 200 milhões considerando aplicação de alíquota de 0,3%.
Isenção de ganhos de capital – A MP regulamentou a isenção até 2023 de ganhos de capital com ações de emissão majoritariamente primária de pequenas e médias empresas. O objetivo é estimular a captação de recursos de investimento por meio do mercado de capitais de empresas com valor de mercado de até R$ 700 milhões e com receita bruta no exercício anterior à oferta inicial (IPO) de até R$ 500 milhões. Os fundos de investimentos constituídos com no mínimo 67% dessas ações também ficam isentos.
O secretário adjunto de Política Econômica, Matheus Cavallari, acrescentou que para reduzir o custo das emissões, as empresas que fizerem parte do programa não precisarão publicar seus balanços em diário oficial ou em jornais de grande circulação, devendo disponibilizá-los no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no administrador de mercado com o qual operam.
A estimativa é de que há potencial de ingresso de 200 novas empresas no mercado acionário nos próximos anos. ”Muitas empresas de menor porte querem alçar voos mais altos”, destacou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao antecipar a medida no último mês.
Vigência do incentivo tributário – A alíquota zero sobre ganhos de capital - dado às debêntures de infraestrutura ou incentivadas foi prorrogada de 31 de dezembro do próximo ano - data prevista na Lei 12.431-, para 31 de dezembro de 2020, conforme a MP. Decreto a ser publicado irá contemplar também projetos de novos setores, incluindo educação, saúde, hídricos e ambientais aos já autorizados. Desde que as debêntures de infraestrutura passaram a ser emitidas no fim de 2012, foram captados R$ 11,4 bilhões, sendo R$ 4,4 bilhões nos setores de petróleo e gás, R$ 3,2 bilhões, em rodovias, R$ 2 bilhões, em energia, R$ 1,2 bilhão, em ferrovias, e R$ 600 milhões em aeroportos. Dyogo Oliveira observou tratar-se de um “programa exitoso, um mecanismo novo e que deve continuar nesse ritmo de emissões considerando a quantidade de projetos já aprovados, as necessidades de infraestrutura do País e o interesse dos investidores”.
ETF renda fixa – Os Fundos de Investimento de Renda Fixa com cotas negociadas em bolsas de valores e mercados de balcão organizado (ETF renda fixa) serão tributados a partir de alíquotas de IR decrescentes em função do prazo médio de repactuação das carteiras dos fundos. Para o prazo médio de até 180 dias, a alíquota será de 25%, de até 720 dias, de 20%, e acima de 710 dias, de 15%. Esses fundos que deverão estar no mercado no primeiro trimestre do ano que vem, segundo Paulo Valle, subsecretário da Dívida Pública, “visam consolidar novos bench markets, estimulando índices prefixados, maior liquidez e o desenvolvimento do mercado de capitais. O ETF deve ter carteira composta por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de renda fixa e regulamento determinando que suas carteiras sejam compostas, no mínimo, por 75% de ativos financeiros que integrem o índice de renda fixa de referência.
(Fonte: Ministério da Fazenda)