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Sancionada lei que amplia garantias para usuários de planos de saúde
Brasília, 25/06/2014 – Foi publicada na edição desta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, a sanção à alteração da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.
Com a mudança, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado do plano de saúde implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. Sua substituição por outro prestador equivalente é permitida, desde que mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.
Com a alteração, dispositivo que havia sido revogado em 2001 volta a vigorar determinando que as condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados serão reguladas por contrato escrito estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.
Este contrato deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados.
O contrato deve trazer, ainda, a definição dos valores dos serviços contratados, a periodicidade do seu reajuste, a vigência do acordo e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão, bem como as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
Menos reclamações
No começo de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou um Índice de Reclamações que apresenta queda de queixas dos consumidores de planos de saúde pelo sexto mês consecutivo, considerando as operadoras de todos os portes – grande, médio e pequeno. A queda das reclamações comprova que as medidas mais rigorosas que a ANS vem adotando na fiscalização já podem ser sentidas pelos consumidores de planos de saúde.
Acesse o texto publicado no DOU.
(Fonte: Portal Brasil)