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Lei que estabelece cotas raciais no serviço público federal é sancionada
Brasília, 09/06/2014 – Foi sancionada, na tarde desta segunda-feira (9), projeto de Lei que estabelece cotas raciais no serviço público, reservando 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais a candidatos pretos e pardos. O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, participou da cerimônia que aconteceu no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).
Entre os anos de 2004 e 2013, a parcela de negros que ingressou no serviço público variou de 22% a quase 30%. De acordo com a edição mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), os negros representam 53% do universo da população brasileira.
Concorrência
Para concorrer às cotas raciais, os candidatos deverão se declarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles concorrerão em todas as etapas de seleção, da mesma maneira que os outros candidatos - provas teóricas, provas de títulos e entrevistas, de acordo com cada edital de seleção - garantindo, portanto, o mérito como critério para o ingresso.
Com a sanção da lei, a regra valerá até dez anos para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A adoção das cotas raciais deve acontecer sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e os candidatos negros e pardos aprovados nas vagas gerais não serão computados como cotistas, dando espaço para um novo candidato preencher a vaga.
Atualmente, no Brasil, quatro unidades da Federação fazem uso de cotas raciais em concursos públicos: Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Outros 44 municípios já têm aprovadas leis correlatas.
(Fonte: Portal Brasil e Blog do Planalto)
Matéria republicada com edição de informações