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MP agiliza repasse de verbas para áreas atingidas por desastres
Publicado em
26/12/2013 10h42
Atualizado em
30/10/2014 16h23
Brasília, 26/12/2013 – O Diário Oficial da União publica na edição desta quinta-feira a Medida Provisória 631 que na, prática, agiliza o repasse de verbas para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastres naturais e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas. O instrumento altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Com a medida, os recursos federais para prevenção, reconstrução e resposta poderão ser transferidos diretamente para os municípios e estados atingidos por desastres naturais, mediante a aprovação do plano de trabalho. Antes, os repasses para prevenção eram feitos por meio de convênios e liberados apenas após a aprovação do projeto básico da obra e da liberação da licença ambiental. Eles só precisarão detalhar o projeto depois, quanto prestarem contas das despesas à União. "Para evitar bloqueios por falta de projeto, o governo adotou mecanismos semelhantes aos repasses do SUS, nos quais o controle se dá durante a execução e na prestação de contas", explica a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.
Segundo a MP, os repasses do Ministério da Integração Nacional deverão ser depositados em conta específica mantida pelo ente federado em instituição financeira oficial federal ou no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Os recursos do Funcap serão mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional, e geridos por um Conselho Diretor que irá estabelecer critérios de periodização e aprovação de planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de ações de Defesa Civil.
O instrumento também dispõe sobre as obrigações e responsabilidades de Governo Federal, estados e municípios para com recursos destinados a ações de socorro a áreas em situação de emergência. “A medida provisória vai facilitar o repasse de recurso para que o estado e o município agilize a realização da obra e do serviço. Mas ela não vai abrir mão do rigor e da fiscalização da aplicação do dinheiro público”, completou a Gleisi Hoffmann.
Outra novidade da medida é a possibilidade de aplicação da RDC (Regime Diferenciado de Contratações) às licitações e aos contratos destinados à execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. O Governo Federal instituiu essa modalidade de licitação em 2011, a fim de ampliar a competitividade e a eficiência nas contratações públicas. O RDC já vem sendo aplicado às obras para Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), além de obras no âmbito do SUS e no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
A MP está disponível na íntegra neste link.