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PR sanciona lei que simplifica certificação de entidades
Publicado em
15/10/2013 17h50
Atualizado em
30/10/2014 16h23
Brasília, 15/10/2013 – A presidenta da República Dilma Rousseff sancionou hoje e deve ser publicada no Diário Oficial de amanhã, a Lei 12.868 que altera a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), simplificando o processo para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de educação, saúde ou assistência social.
Com a coordenação do secretário-executivo da Casa Civil da Presidência da República, Gilson Bittencourt, foram feitas várias reuniões com parlamentares e representantes de inúmeras entidades em um amplo fórum de debates que teve ainda a participação dos ministérios do Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Fazenda e Secretaria-Geral da Presidência para o acordo final.
Segundo a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, este “foi um rico processo de discussão, colaborativo e participativo, que envolveu parlamentares de diversos estados e partidos para uma parceria entre o Estado e terceiro setor visando o melhor atendimento à população”.
Principais pontos da Lei referente ao processo do CEBAS:
- A certificação de entidades que atendem a pessoas com deficiência como as APAEs e Pestalozzi será analisada apenas pelo MDS que também será responsável pela certificação de entidades de aprendizagem e por outras que acolhem pessoas em trânsito para o tratamento de doenças graves;
- Entidades de promoção da saúde como a Pastoral da Saúde, passarão a ser certificadas pelo Ministério da Saúde, desde que os serviços sejam gratuitos e pactuados com o gestor do SUS;
- As Comunidades Terapêuticas, que acolhem dependentes químicos, poderão ser certificadas como entidades de saúde quando prestarem serviços ao SUS ou como entidades de promoção de saúde;
- As entidades de acolhimento de idosos poderão ser certificadas mesmo que recebam contribuições dos beneficiários, conforme prevê o Estatuto do Idoso;
- Os critérios para certificação das entidades de educação serão simplificados. A verificação da gratuidade dos serviços ocorrerá pelo cálculo de bolsas de estudo concedidas, sem necessidade de análise de demonstrativos contábeis. Será exigida das entidades a concessão de uma bolsa de estudo para cada cinco alunos pagantes;
- O prazo para solicitação de renovação da certificação será estendido até o final do prazo de validade do certificado. Atualmente, as entidades devem pedir a renovação com até seis meses de antecedência;
- Com a alteração da legislação sobre o CEBAS em 2009, entidades perderam prazos ou não tiveram tempo de se ajustar aos novos requisitos e a Lei prevê um conjunto de medidas para regularizar a situação das entidades e as principais são:
• Aumenta para cinco anos a validade de certificados oriundos de pedidos protocolados entre novembro de 2009 e o final de 2010, para evitar que certificados sejam concedidos com prazos já vencidos.
• Para os pedidos anteriores à Lei 12.101/2009, julgados indeferidos ou deferidos em pedidos intempestivos, o débito tributário será reduzido.
• Requerimentos de renovação fora do prazo serão considerados tempestivos desde que apresentados até um ano após a data final de validade do certificado, se protocolados entre 2009 e 2010; ou desde que apresentados até a data final de validade do certificado, se protocolado a partir de 2011.
• Possibilidade de julgamento de processos pendentes, da área de Assistência Social, com base nas novas regras.