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PL propõe simplificação para certificação de entidades
Brasília, 04/09/2013 – A simplificação do processo de certificação de entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços de educação, saúde ou assistência social, é um dos pontos do projeto de Lei em discussão no Congresso Nacional alterando a Lei de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
O governo federal, por meio da Casa Civil, Ministério do Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Fazenda e Secretaria Geral da Presidência, se reuniu por vários meses, com parlamentares, liderados pelo Deputado Paulo Teixeira, além de representantes de várias entidades, em um amplo fórum de debates para o acordo.
Segundo a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, este “foi um rico processo de discussão, colaborativo e participativo, que envolveu parlamentares de diversos estados e partidos para uma parceria entre o Estado e terceiro setor visando o melhor atendimento à população”.
Como resultado, foi apresentado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6.149/2013, assinado pelos Deputados Paulo Teixeira (PT-SP); João Dado (PDT-SP); Antônio Brito (PTB-SP); Érika Kokay (PT-DF); Keiko Ota (PSB-SP); Paulo Ferreira (PT-RS); Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE); Eduardo Barbosa (PSDB); Gabriel Chalita (PMDB-SP).
O processo contou ainda com a colaboração da senadora Ana Rita (PT-ES) que propôs a incorporação do PL ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 620, do qual é relatora.
Principais pontos do PL:
- A certificação de entidades que atendem a pessoas com deficiência como as APAEs e Pestalozzi será analisada apenas pelo MDS que também será responsável pela certificação de entidades de aprendizagem e por outras que acolhem pessoas em trânsito para o tratamento de doenças graves;
- Entidades de promoção da saúde como a Pastoral da Saúde, passarão a ser certificadas pelo Ministério da Saúde, desde que os serviços sejam gratuitos e pactuados com o gestor do SUS;
- As Comunidades Terapêuticas, que acolhem dependentes químicos, poderão ser certificadas como entidades de saúde quando prestarem serviços ao SUS ou como entidades de promoção de saúde;
- As entidades de acolhimento de idosos poderão ser certificadas mesmo que recebam contribuições dos beneficiários, conforme prevê o Estatuto do Idoso;
- Os critérios para certificação das entidades de educação serão simplificados. A verificação da gratuidade dos serviços ocorrerá pelo cálculo de bolsas de estudo concedidas, sem necessidade de análise de demonstrativos contábeis. Será exigida das entidades a concessão de uma bolsa de estudo para cada cinco alunos pagantes;
- O prazo para solicitação de renovação da certificação será estendido até o final do prazo de validade do certificado. Atualmente, as entidades devem pedir a renovação com até seis meses de antecedência;
- Com a alteração da legislação sobre o Cebas em 2009, entidades perderam prazos ou não tiveram tempo de se ajustar aos novos requisitos e o PL prevê um conjunto de medidas para regularizar a situação das entidades.