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Norma dispõe sobre exploração de TUPs
Brasília, 20/09/2013 – Foi publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, a minuta da norma que vai reger os processos de autorização para construção, ampliação e exploração de terminais portuários de uso privado (TUP). A Resolução 3.066, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), também dispõe sobre as instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4, localizadas fora de portos organizados), instalações portuárias de turismo (IPTur) e estações de transbordo de carga (ETC).
O texto prevê abertura de processo seletivo somente em caso de existência de mais de um interessado com projeto semelhante na mesma área geográfica. A norma também destaca que a autorização poderá ser requerida à agência reguladora por empresas com sede e administração no país. Uma vez recebido o requerimento, a Antaq terá cinco dias para publicá-lo e dez dias para divulgar instrumento convocatório a fim de identificar a existência de outros interessados em instalar terminal com características semelhantes na mesma região geográfica. Já a chamada ou anúncio público para recebimento de manifestações sobre outros projetos ficará aberto por 30 dias.
Ainda segundo a resolução, o critério de escolha poderá ser a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, por exemplo. As autorizações serão concedidas para exploração dos terminais por até 25 anos.
A Resolução está disponível na íntegra neste link.