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NOTA DE ESCLARECIMENTO - 21/05/2013
Publicado em
21/05/2013 18h55
Atualizado em
30/10/2014 16h23
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Esclarecemos que o ofício encaminhado pelo MPF/SP não seguiu as regras previstas na legislação.
Em primeiro lugar, porque descumpriu a própria Lei Complementar do Ministério Público, que estabelece que requerimentos de informações desta natureza sejam previamente submetidos ao Procurador-Geral da República, procedimento que não foi obedecido neste caso. Em segundo lugar, porque foi encaminhado ao Gabinete Pessoal da Presidência da República, órgão sem competência para respondê-lo, pois a Comissão de Sindicância não estava a ele vinculada e este sequer teve acesso ao conteúdo de seu relatório final.
A sindicância investigativa foi realizada no âmbito da Casa Civil, com a participação de servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). A Comissão de Sindicância atuou de maneira imparcial e independente, sendo que o seu relatório final ensejou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da CGU. Ao final do PAD, caberá à CGU adotar as medidas legais compatíveis com os resultados da investigação.
Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República