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Nota Oficial - Casa Civil - 5/10/2021
Foi publicada, nesta terça-feira (5), a Portaria nº 658, de 5 de outubro de 2021, que atualiza o texto da portaria 657, de 2 de outubro de 2021, e efetua mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia.
Entre as principais mudanças destaca-se a possibilidade de o passageiro, com origem ou passagem por qualquer país, apresentar à companhia aérea responsável pelo voo com destino ao Brasil, teste de antígeno negativo ou indetectável para Covid19, com laudo, realizado até 24 horas antes do embarque.
Essa mudança, na prática, exclui restrições específicas para a entrada no Brasil de passageiros de voos com origem ou passagem por Reino Unido e Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.
As restrições excepcionais e temporárias de entrada no País durante a pandemia são atualizadas de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, e obedecem às análises técnicas elaboradas pelo Ministério da Saúde.
Assessoria de Comunicação da Casa Civil da Presidência da República