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Nota Oficial - Casa Civil - 28/05/2021
Sobre a revisão da Portaria 653, de 14 de maio de 2021, a Casa Civil esclarece que:
Leia a nota na íntegra:
O Governo Federal, com base em Nota Técnica recebida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), procedeu à revisão da Portaria 653, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros com o objetivo de mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e suas variantes no território nacional.
Com o intuito de minimizar ainda mais os riscos de disseminação das novas variantes do SARS-CoV2 a partir dos aeroportos, o novo texto normativo, previsto para ser publicado hoje (28/05), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), traz a exclusão integral do §1º, art. 3º, da Portaria nº 653, descrito abaixo:
“As restrições previstas nesta Portaria não impedem o ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.”
A supressão do artigo não impactará as operações portuárias e marítimas de fluxos de importação e exportação no país, dado que as trocas de tripulações podem ocorrer naturalmente, uma vez que a entrada de estrangeiro está permitida seguindo os dispositivos do Art. 7º da Portaria Interministerial nº 653.
O Governo Federal está atento à evolução do cenário epidemiológico no Brasil e no mundo. Novas medidas de restrição e flexibilização podem ser implementadas a partir da análise conjuntural dos órgãos do governo com apoio da Anvisa.
Assessoria de Comunicação da Casa Civil