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Nota Oficial - Casa Civil - 27/11/2021
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste sábado (27) a Portaria 660, que substitui a Portaria 658, de 05 de outubro de 2021, e efetua as seguintes mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia:
Ficam proibidos, em caráter temporário, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue. Também fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem, nos últimos quatorze dias antes do embarque, por esses países.
Viajantes brasileiros ou os estrangeiros que se enquadrem nas exceções do § 5º da portaria, procedentes ou com passagem nos últimos quatorze dias pelos países africanos citados, também deverão, ao ingressarem no território brasileiro, permanecer em quarentena por quatorze dias na cidade do seu destino final no Brasil.
A decisão foi tomada após parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendando as referidas restrições como forma de contenção da propagação da variante B.1.1.529 do Sars-Cov-2; e avaliação técnica dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil.
O Governo Federal permanece atento a qualquer modificação no perfil epidemiológico junto aos estados, municípios e ao Distrito Federal, e sempre efetua mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil com base em pareceres técnicos de todos os órgãos envolvidos, respeitando os princípios da oportunidade e da conveniência.
Atenciosamente,
Ascom Casa Civil