Notícias
Nota Oficial - Casa Civil - 24/06/2021
A Portaria Nº 655, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), efetua as seguintes mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia:
1- Inclui a exigência de testes do tipo RT-PCR para embarque e desembarque de tripulação marítima em embarcações e plataformas. O objetivo é conter a propagação de novas cepas do coronavírus no país;
2- Permite a entrada no Brasil de pessoas que persistem com o teste RT-PCR reagente positivo por longos períodos. O objetivo é permitir que quem já esteja curado possa ingressar no país mediante atendimento integral aos seguintes protocolos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
- apresentação de dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado em 72 horas anteriores ao momento do embarque;
- apresentação de teste de antígeno com resultado negativo ou não reagente com data posterior ao último resultado RT-PCR detectável;
- apresentação de atestado médico declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem. O atestado deve ser emitido nos idiomas português, espanhol ou inglês, e conter a identificação e assinatura do médico responsável.
3- Estende à Venezuela o livre trânsito fronteiriço entre cidades “gêmeas” com o Brasil;
4- Autoriza a regularização migratória de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, o que vai permitir a retomada do processo de interiorização de imigrantes pela Operação Acolhida, do Governo Federal.
A Portaria Nº 655, de 23 de junho de 2021, observa todas as orientações emitidas pela Anvisa.
Assessoria de Comunicação Social da Casa Civil