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Nota Oficial - Casa Civil - 21/01/2022
Seguindo as orientações da Nota Técnica Nº 224/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (21), a Portaria Nº 666, que substitui a Portaria 663, de 20 de dezembro de 2021, e efetua as seguintes mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia:
Ficam autorizados voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue, bem como o embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem por esses países.
Passageiros oriundos desses seis países passam a seguir as mesmas regras de todos os outros viajantes que desembarcam no Brasil, tendo em vista que a variante B.1.1.529 do Sars-Cov-2, antes concentrada, se espalhou pelo resto do mundo. Logo, não há razão para restrições a países específicos. A Portaria Nº 666 também mantém todas as novas medidas sanitárias para o desembarque de passageiros no Brasil previstas na Portaria 663, de 20 de dezembro de 2021.
O Governo Federal permanece atento a qualquer modificação no perfil epidemiológico junto aos estados, municípios e ao Distrito Federal, e sempre efetua mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil com base em pareceres técnicos de todos os órgãos envolvidos, respeitando os princípios da oportunidade e da conveniência.
Atenciosamente
Ascom Casa Civil