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Nota Oficial - Casa Civil - 20/12/2021
O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (20), a Portaria 663, que substitui as portarias 661, de 9 de dezembro de 2021; e 662, de 10 de dezembro de 2021; e efetua as seguintes mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, ADPF 913/DF:
Passa a ser obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid19 pelos viajantes que desejarem ingressar no Brasil, tanto no modal aéreo quanto no terrestre. A substituição do comprovante de vacinação pela quarentena, para entrada no país, somente se aplicará aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países onde não exista vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.
Os brasileiros ou residentes que saíram do Brasil após 14.12.2021, e que não apresentarem comprovante de vacinação para entrada no país, devem apresentar documento comprobatório de realização de teste RT-PCR ou Antígeno, com resultado negativo ou indetectável, bem como fazer quarentena de 5 dias no endereço indicado na Declaração de Saúde do Viajante (DSV). A quarentena somente se encerrará com nova testagem negativa.
Os brasileiros ou residentes que saíram do país até 14/12/2021 estão submetidos às regras anteriores às constantes da Portaria 661, ou seja, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso ao Brasil, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste RT-PCR ou Antígeno para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável.
Atenciosamente
Ascom Casa Civil