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Nota Oficial - Casa Civil - 2/10/2021
Foi publicada, neste sábado (02/10), a Portaria 657, de 2 de outubro de 2021, que efetua mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia.
A principal mudança em relação à portaria 655, de 23 de junho de 2021, é a autorização, a partir de 1 de novembro de 2021, do transporte aquaviário de passageiros na costa brasileira. Isso permitirá a retomada das atividades dos navios de cruzeiros. A permissão abrange exclusivamente a costa brasileira, ou seja, continua proibido o transporte aquaviário de passageiros do Brasil para outros países e de outros países para o Brasil.
A autorização está condicionada à edição prévia de Portaria pelo Ministério da Saúde, que deve dispor sobre o cenário epidemiológico, a definição das situações consideradas surtos de Covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento de quarentena de passageiros e de embarcações; e à edição de um Plano de Operacionalização no âmbito do município e do Estado, que estabeleça as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica.
Assessoria de Comunicação da Casa Civil da Presidência da República