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Nota Oficial - Casa Civil - 10/12/2021
Foi publicada, nesta sexta-feira (10), a portaria 662, que substitui a Portaria 661, de 9 de dezembro de 2021, e efetua apenas a seguinte mudança nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia:
As exigências de quarentena e de apresentação do comprovante de vacinação completa, para entrada no Brasil pelo viajante do transporte aéreo, passam a valer a partir do dia 18/12/2021, e não mais a partir do dia 11/12/2021, conforme preconizava a portaria 661.
A prorrogação da data justifica-se pela indisponibilidade de sistemas e aplicativos do Ministério da Saúde, que foram alvo de ataque hacker nesta sexta-feira (10), a exemplo do ConectSUS, que, entre outras funções, serve de comprovante de imunização completa do cidadão contra a COVID-19.
O Governo Federal trabalha para restabelecer, o mais rápido possível, os sistemas do ministério e identificar os responsáveis pelo ato criminoso que atenta contra a saúde de todos os cidadãos brasileiros.
Atenciosamente
Ascom Casa Civil