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Nota oficial - Casa Civil - 09/12/21
Seguindo as orientações das notas 112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (9), a Portaria 661, que substitui a Portaria 660, de 27 de novembro de 2021, e efetua as seguintes mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia:
TRANSPORTE AÉREO
Os viajantes vacinados deverão apresentar comprovante de vacinação completa com imunizantes aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Anvisa, ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, com aplicação da última dose ou dose única, no mínimo, 14 dias antes do embarque; e teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes do embarque ou teste negativo de Antígeno realizado 24 horas antes do embarque.
Os viajantes não vacinados, ao desembarcarem no Brasil, além de apresentarem os resultados dos testes, deverão cumprir quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final e no endereço indicado na Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Ao final da quarentena, um novo teste RT-PCR ou Antígeno será exigido. Caso o teste dê positivo, o viajante continuará em quarentena de acordo com os protocolos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde. Caso dê negativo, ele poderá circular normalmente pelo país.
As exigências da quarentena e da apresentação do comprovante de vacinação completa, para o viajante do transporte aéreo, passam a valer a partir do dia 11/12/2021.
TRANSPORTE TERRESTRE
Todos os viajantes do transporte terrestre deverão portar o comprovante de vacinação completa ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de Antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
Os critérios para a entrada de estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior ao país são elaborados de forma integrada e interministerial, visando sempre a segurança e o bem-estar da população brasileira. As decisões sobre restrições temporárias de entrada no Brasil são tomadas com base em pareceres de vários órgãos como os ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura, Casa Civil e Anvisa.
Atenciosamente
Ascom Casa Civil