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Nota Oficial - Casa Civil - 06/09/2021
A Casa Civil da Presidência da República esclarece que, de acordo com o artigo 10 da portaria 655, de 23 de junho de 2021, é de sua competência institucional a coordenação, junto à Anvisa, ao Ministério da Saúde e a outros órgãos, da análise de pedidos de entrada excepcional no país de pessoas oriundas do Reino Unido sem a devida quarentena prevista na Portaria. Após a análise, que é técnica, a Casa Civil comunica a decisão dos órgãos.
Exemplo desse tipo de atuação da Casa Civil é a coordenação da autorização excepcional de entrada no país concedida em maio e junho deste ano, a jogadores brasileiros oriundos do futebol inglês, na preparação para as eliminatórias da Copa do Mundo. Neste caso, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou pedido de excepcionalidade antes da entrada dos jogadores no país e se comprometeu a isolá-los na concentração da seleção, a reportar qualquer sintoma de Covid19 e a enviar todas as informações dos jogadores para controle do Ministério da Saúde.
No caso dos jogadores argentinos, cabe esclarecer que não houve qualquer solicitação de excepcionalidade anterior ao voo de entrada dos jogadores no Brasil, impossibilitando qualquer tipo de atuação da Casa Civil.
Após a entrada irregular dos jogadores argentinos no Brasil, coube à Anvisa cumprir a norma estabelecida na Portaria 655, decisão que foi chancelada pelo Ministério da Saúde, que notificou a Conmebol sobre a impossibilidade de atuação dos jogadores na partida.
Cabe esclarecer também que não compete à Casa Civil autorizar a entrada em campo de jogadores que já estejam no país e que não tenham cumprido as regras sanitárias brasileiras.
Atenciosamente
Ascom Casa Civil