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Nota Oficial - 1º/04/2022
Seguindo as orientações da Nota Técnica Nº 40/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (01/04), a Portaria Interministerial Nº 670, que substitui a Portaria 666, de 20 de janeiro de 2022, e efetua as seguintes mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia:
No modal aéreo, ficam dispensadas a exigência de teste negativo de Covid-19 antes do embarque para pessoas vacinadas; a quarentena para não vacinados; e a exigência do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
No modal terrestre, foi incluída exceção à exigência do certificado de vacinação para brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional que não estejam completamente vacinados.
No modal aquaviário, foi reaberta a fronteira internacional para passageiros vacinados. As operações de navios de cruzeiro permanecem regulamentadas pela Anvisa, nos termos da Resolução RDC nº 574/2021; e as regras para o transporte aquaviário de cargas permanecem dispostas na Resolução RDC nº 584, de 2021.
Fica mantida a exigência do certificado de vacinação contra a Covid-19 nos três modais, para todos os indivíduos elegíveis. No modal aéreo, os viajantes enquadrados nas exceções devem apresentar, no embarque, teste com resultado negativo realizado 24 antes (PCR ou Antígeno); no modal aquaviário, a apresentação do teste negativo deve deve acontecer antes do desembarque.
Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil