Programa de Integridade da Casa Civil
Nos últimos anos, o Brasil formalmente passou a integrar um movimento mundial de promoção e de fortalecimento da cultura ética e íntegra no ambiente corporativo e no ambiente institucional público, em um esforço conjunto de combate à corrupção e de fortalecimento das boas práticas de gestão. Em 2013, foi aprovada a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), com incentivos para que as empresas privadas implantassem seus programas de integridade. Em seguida, foi a vez do setor público: em 2016, a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16) passou a exigir das empresas públicas e das sociedades de economia mista a observância de diretrizes gerais de governança e a implementação de um programa efetivo de integridade. Por fim, em 2017, o Decreto nº 9.203/17 estendeu a obrigação a todos os entes da Administração Pública Federal, atribuindo-lhes o dever de implantar programa de integridade pública, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
A Casa Civil da Presidência de República é órgão de singular importância para o bom funcionamento do governo e da Administração Pública Federal. A ela compete assistir diretamente o Presidente da República coordenando e integrando as ações governamentais, verificando a constitucionalidade e a legalidade dos atos presidenciais, analisando o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais e avaliando e monitorando a ação governamental e a gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal. A centralidade que ocupa na atividade estatal demonstra o quão essencial é o seu envolvimento na promoção e manutenção de uma cultura de integridade pública institucional, fortalecendo a confiança da sociedade na correção das atividades públicas desenvolvidas e no compromisso do órgão com o combate à corrupção.
Em atento ao dever de promoção de um ambiente institucional ético, reto, probo, transparente, a Casa Civil da Presidência da República instituiu por meio da Portaria nº 1.276/2018 o seu Programa de Integridade, o qual é estruturado em um Plano de Integridade, que organiza as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo e que deverão ser revisadas periodicamente.
A unidade responsável pela implementação do Plano de Integridade no âmbito da Casa Civil é a Diretoria de Governança. Clique aqui para conhecer o Plano de Integridade da Casa Civil
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