Saiba mais sobre o Comitê Interministerial de Governança
O Comitê Interministerial de Governança (CIG) órgão é um colegiado responsável pelo assessoramento do presidente da República na condução da política de governança da Administração Pública Federal.
O colegiado se reúne de forma ordinária trimestralmente, sob a coordenação do ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
A Secretaria Executiva do CIG, responsável pelo apoio operacional ao Colegiado, é exercida pela Casa Civil da Presidência da República.
O CIG foi criado pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que também instituiu a Política de Governança da Administração Pública Federal. Essa política estabelece princípios, diretrizes e práticas de governança pública voltadas à melhoria da prestação de serviços e redução de custos com foco no cidadão.
Ao recomendar o uso das Diretrizes Gerais e os Guias para toda a administração pública, o CIG reconhece esses documentos como importantes instrumentos para implementação da melhoria da Governança Pública.
Ademais, o CIG acompanha a evolução da aplicação das suas recomendações e de outras iniciativas que buscam melhorar a governança. Esse acompanhamento tem caráter estratégico – e não operacional –, já que ter uma visão geral da implementação da política de governança é necessário para garantir sua adequada condução.
São competências do CIG:
I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto;
II - aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto;
III- aprovar recomendações aos colegiados temáticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança específicos;
IV - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
V – expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências.