Conselho Brasil-OCDE
Sobre o Conselho Brasil - OCDE
O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, instituiu o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à OCDE, abreviado como Conselho Brasil-OCDE.
O Conselho é composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I – Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II – das Relações Exteriores;
III – da Economia;
IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Compete ao Conselho Brasil-OCDE:
I - aprovar a estratégia de governo relativa à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão do Brasil à OCDE;
II - aprovar a política de comunicação integrada e articulada dos órgãos representados no Conselho Brasil-OCDE nos assuntos relativos à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão do Brasil à OCDE;
III - orientar o trabalho do seu Comitê Gestor.
O Conselho Brasil - OCDE é auxiliado por um Comitê Gestor e uma Secretaria-Executiva.
O Conselho Brasil-OCDE também exerce as competências previstas no item 3.4 da Seção 3 do Acordo de Cooperação Brasil-OCDE, firmado em Paris, em 3 de junho de 2015, conforme promulgação pelo Decreto nº 10.109, de 7 de novembro de 2019:
“Principal órgão no Brasil responsável pela coordenação, avaliação, tomada de decisão e acompanhamento dos projetos e outras atividades bilaterais”.