Comitê Gestor Brasil - OCDE
O Comitê Gestor do Conselho Brasil - OCDE é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará
II - Ministério das Relações Exteriores (MRE)
III - Ministério da Economia (ME)
IV - Secretaria-Geral da Presidência da República (SG)
V - Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV)
Compete ao Comitê Gestor do Conselho Brasil-OCDE:
I - preparar e submeter à apreciação do Conselho Brasil-OCDE a estratégia de governo relativa à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão do Brasil à OCDE;
II - zelar pela implementação da estratégia de governo relativa à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão do Brasil à OCDE e avaliá-la;
III - preparar e submeter à apreciação do Conselho Brasil-OCDE a política de comunicação integrada e articulada dos órgãos representados no Conselho Brasil - OCDE nos assuntos afetos à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão do Brasil à OCDE;
IV - zelar pela implementação da política de comunicação integrada e articulada dos órgãos representados no Conselho Brasil - OCDE nos assuntos relativos à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão do Brasil à OCDE e avaliá-la;
V - articular e acompanhar a atuação dos órgãos e das entidades setoriais nos assuntos relacionados à OCDE, inclusive por meio de pontos focais a serem designados pelos órgãos e pelas entidades por solicitação do Comitê;
VI - recomendar aos órgãos e às entidades setoriais a adoção de medidas destinadas ao alinhamento da ação governamental para a preparação e o acompanhamento do processo de acessão do Brasil à OCDE;
VII - assegurar a coordenação prévia e adequada entre os representantes dos órgãos e das entidades do Governo brasileiro nas reuniões e nos eventos de comitês e outros foros da OCDE e em missões à sede da Organização;
VIII - submeter, trimestralmente, aos membros do Conselho Brasil - OCDE relatórios sobre o estado de preparação e o acompanhamento do processo de acessão do Brasil à OCDE;
IX - manter os órgãos do Governo brasileiro informados sobre o estado da preparação e o acompanhamento do processo de acessão do Brasil à OCDE;
X - contribuir para a promoção das relações entre o Brasil e a OCDE e para a divulgação de estudos e eventos realizados no País pela Organização.