Sobre o Conselho do TEJ
Conselho do Programa de Transição Energética Justa
O colegiado tem representantes da Casa Civil da Presidência da República, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento Regional, Governo do Estado de Santa Catarina, Associação dos Municípios da Região Carbonífera de Santa Catarina (AMREC), Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina (SIECESC), Associação Brasileira do Carvão Mineral (ABCM) e Federação Interestadual dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Carvão no Sul do País (FITIEC).
O Programa de Transição Energética Justa – TEJ, criado pela Lei supra, será implementado por meio do Conselho do TEJ, cujo objetivo é a promoção de uma transição energética justa para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina, observados os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais alinhada à neutralidade de carbono a ser atingida em conformidade com as metas definidas pelo Governo Federal, que incluirá também a contratação de energia elétrica gerada pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda – CTJL.
Já o Decreto nº 11.124, de 7 de julho de 2022, dispõe sobre o Conselho TEJ e o Plano de Transição Justa, sendo que este estabelecerá:
I - o planejamento das ações necessárias para o cumprimento do objetivo do Programa de Transição Energética Justa;
II - as diretrizes a serem observadas pelos órgãos, pelas entidades e pelas instituições pública se privadas para o desenvolvimento do Programa de Transição Energética Justa; e
III - as ações, os responsáveis, os prazos e, quando couber, as respectivas fontes de recursos para o desenvolvimento do Programa de Transição Energética Justa.
Decreto Nº 11.124, de 7 de julho de 2022
Portaria Nº 922, de 3 de agosto de 2022
Ata da 1ª reunião ordinária do Conselho do TEJ
Nota Informativa Nº 1, de 3 de outubro de 2022
Resolução Nº 1, de 3 de outubro de 2022
Resolução N° 2, de 25 de outubro de 2022
Ata da 1ª reunião extraordinária do Conselho do TEJ
Resolução Nº 4, de 27 de dezembro de 2022