Saiba mais sobre o Conselho de Solidariedade
Publicado em
28/07/2021 19h41
Atualizado em
08/11/2023 15h11
O Decreto Nº 10.722, de 15 de junho de 2021 transformou o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos no Conselho de Solidariedade.
O Conselho de Solidariedade é vinculado à Casa Civil da Presidência da República e ao acordo de cooperação técnica celebrado com a Fundação Banco do Brasil. A sua finalidade é orientar as ações financiadas por doações financeiras destinadas à ações emergenciais e humanitárias e a projetos que visem ao atendimento das populações em situações de vulnerabilidade.
Art. 3º O Conselho é composto por representantes dos seguintes órgãos:
O Conselho de Solidariedade é vinculado à Casa Civil da Presidência da República e ao acordo de cooperação técnica celebrado com a Fundação Banco do Brasil. A sua finalidade é orientar as ações financiadas por doações financeiras destinadas à ações emergenciais e humanitárias e a projetos que visem ao atendimento das populações em situações de vulnerabilidade.
Art. 3º O Conselho é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois da Casa Civil da Presidência da República, dos quais um o coordenará;
II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - um do Ministério da Defesa;
IV - um do Ministério da Economia;
V - um do Ministério da Educação;
VI - um do Ministério da Cidadania;
VII - um do Ministério da Saúde;
VIII - um do Ministério das Comunicações;
IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XI - um da Controladoria-Geral da União;
XII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XIII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.