RESOLUÇÃO CIMV Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de subsidiar a elaboração da estratégia nacional para implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada ao Acordo de Paris e outros instrumentos relacionados à implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o acordo de Paris GT-NDC.
Atualizado em
13/03/2024 10h36