COMITÊ INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
O Comitê Interministerial de Segurança de Barragens - CInSB, instituído por meio do Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, com as alterações dadas pelo Decreto nº 11.763, de 30 de outubro de 2023, é um órgão colegiado de caráter deliberativo e executivo, vinculado à Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República - SAM/CC, que tem por finalidade apoiar a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, por meio da articulação de órgãos e entidades governamentais.
Contatos:
Email: comite.barragens@presidencia.gov.br
Telefone: (61) 3411-3492/2123
São competências do Comitê:
I - definir, no âmbito da administração pública federal direta, orientações para o estabelecimento de programas relacionados à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens;
II - coordenar, no âmbito da administração pública federal direta, a articulação ministerial com vistas à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens;
III - propor ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e ao órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e a outras instâncias competentes diretrizes para a compatibilização entre a Política Nacional de Segurança de Barragens, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e as demais políticas públicas setoriais; e
IV - monitorar a atuação dos órgãos da administração pública federal direta quanto ao atendimento das orientações emitidas pelo Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, e das recomendações para melhoria da segurança das obras, caso necessário, feitas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Parágrafo único. O escopo de atuação do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens se restringe às políticas públicas de competência da administração pública federal direta, resguardadas as competências, as responsabilidades e as atribuições dos demais órgãos, fiscalizadores e empreendedores.
O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
VI - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
VII - dois do Ministério de Minas e Energia
O colegiado aprovou por meio da Resolução CInSB Nº 1, de 2 de abril de 2024, o regimento interno que orienta a forma de organização, funcionamento e criação de grupos de trabalho.