Normas sobre transparência e classificação de informações que norteiam a atuação da CMRI
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...]
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
[...]
XXII - é garantido o direito de propriedade;
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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
[...]
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
[...]
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
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II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
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Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[...]
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Leis Complementares
- Lei Complementar nº 131/2009: Lei Capiberibe – acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei Complementar nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal
Leis
- Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Lei nº 13.460/2017: Código de defesa dos direitos do usuário dos serviços público
- Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação
- Lei nº 10.520/2002: Pregão Eletrônico
- Lei nº 9.784/1999: Processo Administrativo
- Lei nº 9.507/1997: Rito processual do habeas data
- Lei nº 8.159/1991: Política Nacional de arquivos públicos e privados
Decretos
- Decreto nº 10.160/2019: Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.
- Decreto nº 9.637/2018: Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação
- Decreto nº 9.094/2017: Institui a Carta de Serviços ao Usuário
- Decreto nº 8.777/2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
- Decreto nº 7.845/2012: Regulamenta procedimentos de segurança e tratamento de informações classificadas.
- Decreto nº 7.724/2012: Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Federal.
- Decreto de 15/9/2011: Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.
- Decreto nº 6.170/2007: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV
- Decreto nº 5.482/2005: Portal da Transparência e Páginas de Transparência Pública
- Decreto nº 4.073/2002: Regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
Portarias
- Portaria nº 1.254/2015 (MPOG, CGU): Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo federal.
- Portaria nº 233/2012 (MPOG, CGU, MF, MD): Remuneração de servidores e agentes públicos
- Portaria nº 516/2010 (CGU): Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sancionadas – CEIS
- Portaria nº 262/2005 (CGU): Relatórios de Auditoria na Internet
Instrumentos Internacionais
- Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 19):
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
“Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)”.
“O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo indivíduo. Os Estados têm obrigações de garantir o pleno exercício desse direito”.
- Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 (artigos 10 e 13):
“Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)”.