Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI
A Comissão Mista de Reavaliação de Informação (CMRI), instituída pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, é um órgão colegiado não remunerado, composto pelos titulares de 10 Ministérios e presidido pelo titular da Casa Civil da Presidência da República. A CMRI atua como última instância recursal face as negativas dos órgãos do Poder Executivo federal aos pedidos de acesso à informação oriundos de pessoas físicas ou jurídicas.
Ao colegiado também compete reavaliar a classificação de informações nos graus de sigilo secreto e ultrassecreto. A reavaliação ocorre de ofício, a cada quatro anos da data de classificação da informação, ou mediante provocação do órgão classificador. A Comissão decide, ainda, sobre a prorrogação da classificação de informações ultrassecretas e sobre os recursos apresentados pela sociedade contra decisão negativa proferida por Ministro de Estado – ou autoridade com a mesma prerrogativa – a pedido de desclassificação ou de redução do prazo de sigilo.
Por fim, cabe à Comissão estabelecer orientações normativas de caráter geral, a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso à Informação.