Comissão de Ética dos Agentes Públicos da PR e da VPR
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
O Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal.
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal: a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, com a finalidade de incentivar ações voltadas à educação e prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública; e as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo federal.
Assim, para garantir que o comportamento ético seja a conduta padrão no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República, foi criada a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República – CEPR, nos termos do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019.
A CEPR atuará como instância colegiada com funções consultivas em matéria de ética pública e conflito de interesses dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, à exceção dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), aprovado pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, e dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que ficam a cargo da CEP.