Dados do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Presidência da República (art. 41 da LGPD)
O Encarregado de Dados Pessoais da Presidência da República atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além de outras atribuições a serem estabelecidas pela ANPD em normas complementares, o encarregado desenvolve, em observância ao § 2º do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais as seguintes atividades:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Presidência da República