Licitações e contratos
Licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas.
Publicado em
09/02/2023 21h02
A obrigatoriedade de licitar está fundamentada no art. 37, XXI, da Constituição Federal para contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei 8.666/93, no art. 2º, exige licitação para obras, serviços - inclusive de publicidade - compras, alienações, concessões, permissões e locações.
Para visualizar informações sobre as licitações, contratos e nota de empenho da Presidência da República acesse o Portal da Transparência, conforme as orientações abaixo:
Licitações
- Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br ;
- No menu central, localizar “Licitações e Contratos” > “Consulta” no item Licitações;
- Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para escolher um filtro. Algumas opções de filtro são: data de resultado da compra, data de abertura, número da licitação, situação, modalidade, instrumento legal de contratação e órgão. Para acessar os dados dos órgãos da Presidência da República, colocar, no filtro “órgão”, o nome do órgão;
- Depois é só clicar em Consultar.
Contratos
- Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br ;
- No menu central, localizar “Licitações e Contratos” > “Consulta” no item Contratos;
- Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para escolher um filtro. Algumas opções de filtro são: período de vigência, período de assinatura do contrato, órgão, forma de contratação, grupo de objeto de contratação, fornecedor, município do fornecedor, número do contrato, situação e valor contratado. Para acessar os dados dos órgãos da Presidência da República, colocar, no filtro “órgão”, o nome do órgão;
- Depois é só clicar em Consultar.
Nota de empenho
- Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br ;
- Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para escolher um filtro. Algumas opções de filtro são: período, Favorecido, Documento, Órgão, Unidade Orçamentária;
- Depois é só clicar em Consultar.