Ações de supervisão, de controle e de correição
As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Principais ações de governança da Presidência da República
No âmbito do Governo Federal, a política de governança do Poder Executivo Federal é definida pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que estabelece princípios e diretrizes voltados à difusão de boas práticas de governança com responsabilidade da alta administração. Esse decreto, além de instituir o Comitê Interministerial de Governança - CIG, que assessora o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal, criou a obrigação dos órgãos e entidades constituírem comitês internos de governança, de forma a garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo Comitê Interministerial de Governança.
Gestão de Riscos
A Presidência da República, por meio do Cigov/PR, instituiu a Política de Gestão de Riscos da Presidência da República - PGR/PR (Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2021) e a Metodologia de Gestão de Riscos da PR que estabelecem os princípios, as diretrizes e os mecanismos relativos à Gestão de Riscos no âmbito dos órgãos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República. A PGR/PR, bem como a metodologia, são resultados da união dos esforços das casas palacianas, no sentido de estabelecer uma cultura de gestão de riscos baseada nos processos de trabalho da organização, com o objetivo de: (i) assegurar, à alta administração, o acesso tempestivo as informações quanto aos riscos da organização, (ii) aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis e (iii) agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e seus impactos.
Integridade
O Programa de Integridade da Presidência da República foi instituído por meio do Decreto nº 10,795, de 13 de setembro de 2021, com a finalidade precípua de fomentar e preservar um ambiente íntegro, definindo um conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção e o combate de irregularidades e desvios éticos e de conduta, no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República. O Programa de Integridade da PR estabelece uma visão estratégica para a integridade da PR, voltada à disseminação e sustentação dos valores éticos, de modo a provocar a convergência dos esforços dos órgãos da Presidência da República para a mesma finalidade: tornar o cumprimento das normas e procedimentos parte da rotina e da cultura organizacional, alinhando a gestão e a tomada de decisão às normas e boas práticas preconizadas pela instituição. Integridade PR — Português (Brasil) (www.gov.br)
Comissão de Ética dos Agentes Públicos da PR e VPR
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
O Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal.
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal: a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, com a finalidade de incentivar ações voltadas à educação e prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública; e as demais comissões de ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo federal.
Assim, para garantir que o comportamento ético seja a conduta padrão no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República, foi criada a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República – CEPR, nos termos do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019.
A CEPR atua como instância colegiada com funções consultivas em matéria de ética pública e conflito de interesses dos agentes públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, à exceção dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), aprovado pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, e dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que ficam a cargo da CEP.
Segurança da Informação na Presidência da República
O processo Gestão da Segurança da Informação na Presidência da República é operacionalizado por intermédio do Sistema de Gestão de Segurança da PR, um sistema institucional de natureza permanente, estruturado e monitorado, de acordo com parâmetros e critérios estabelecidos na Política de Segurança da Informação da PR, e que tem como pilares a governança, os processos, as pessoas, a metodologia e a tecnologia, com o objetivo de garantir a privacidade, a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações armazenadas, transmitidas ou processadas no âmbito do órgão.
Durante no ano de 2022, o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República - CGD/PR instituiu, por meio do Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República - SCSI/PR, grupos de trabalho responsáveis pela elaboração de diversos normativos, previstos no Plano de Ação de Segurança da Informação da PR e VPR, em conformidade com a Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação e dispôs sobre a governança da segurança da informação no âmbito do órgãos da administração pública federal.
A seguir, estão listados os atos normativos publicados ou em fase de aprovação pelo CGD/PR:
- Resolução nº 37, de 7 de dezembro de 2022, que institui a Política de Controle de Acesso da Presidência da República;
- Resolução nº 36, de 7 de dezembro de 2022, que institui a Política de Backup e Recuperação de Dados da Presidência da República;
- Resolução nº 24, de 10 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes e os procedimentos para o uso seguro de computação em nuvem no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
- Resolução nº 20, de 27 de abril de 2022, que recomenda aos órgãos da Presidência da República e à Vice-Presidência da República a definição de unidades internas ou servidores para atuarem na implementação de ações relacionadas à Segurança da Informação.
- Em aprovação - Política de Segurança da Informação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República (nova versão);
Adicionalmente, o SCSI/PR promoveu campanhas de comunicação e conscientização voltadas aos agentes públicos lotados na PR e VPR, alinhadas aos princípios e diretrizes estabelecidas pela legislação no que diz respeito ao fortalecimento da cultura de segurança da informação, tanto voltada para a instituição quanto para sociedade; e cursos de capacitação aos Gestores de Segurança da Informação dos órgãos da Presidência da República.
Correição
As atividades de auditoria, corregedoria e ouvidoria no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República estão sob a responsabilidade da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
À CISET/SG/PR compete realizar a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais lotados nos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República. Sua atuação está pautada na busca constante da melhoria da gestão pública, por meio do estímulo ao aperfeiçoamento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos.
Por esse motivo, além de sua competência precípua de avaliação e fiscalização previstas em lei, a Secretaria presta consultorias aos órgãos e entidades sob o seu âmbito de atuação, com o propósito de gerar valor público a partir da identificação e implementação de soluções que fortaleçam a conformidade e o desempenho de processos de trabalho estratégicos.
Ainda em relação ao seu campo de atuação, destaca-se que a CISET/SG/PR, por meio da Ouvidoria, exerce as atividades relacionadas ao recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação, bem como é responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, por meio da Corregedoria.
No decorrer do segundo semestre de 2021, com o objetivo de promover ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à capacitação técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão no âmbito das atribuições inerentes ao Controle Interno, a Secretaria de Controle Interno firmou Protocolos de Intenções com o estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/RJ), com os municípios de Goiânia/GO e Senador Canedo/GO, por meio de suas respectivas Controladorias-Gerias, e com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por intermédio da Ouvidoria do TCE/AM.
Outra ação que merece destaque foi a instituição do Programa de Gestão Integrada e Melhoria Contínua da Qualidade – APRIMORA no âmbito de atuação da Secretaria de Controle Interno. O programa sintetiza uma série de diretrizes voltadas ao desenvolvimento e fomento de uma cultura organizacional para aperfeiçoar a atuação da Secretaria em suas principais frentes: auditoria governamental, corregedoria, ouvidoria e acesso à informação. Uma das ações desenvolvidas no exercício foi o mapeamento dos principais processos das áreas da Secretaria, a fim de qualificar o planejamento e as entregas da CISET/SG/PR.
AUDITORIA
As Coordenações de Auditoria são responsáveis por operacionalizar ações independentes e objetivas de avaliação e consultoria, desenhadas para adicionar valor e melhorar as operações das organizações. As iniciativas fornecem opiniões sobre a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e estruturas de controle interno, como também auxiliam as unidades por meio de atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação.
Das ações de auditoria a cargo da Coordenação-Geral de Auditora Continua e Assessoramento Técnico – CGAC e da Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais – CGAG concluídas e em andamento em 2021, evidenciamos os seguintes resultados:
BENEFÍCIOS
São considerados benefícios da atividade de auditoria interna governamental os impactos positivos observados na gestão pública a partir da implementação, por parte dos gestores públicos, de orientações e/ou recomendações provenientes das ações de controle, resultantes do trabalho conjunto da Secretaria de Controle Interno e da gestão.
OUTRAS AÇÕES
Adicionalmente, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão, foram realizados trabalhos para assessoramento, expedição de normas e orientações aos gestores da Presidência da República:
- Ferramenta Analisadora de Gastos, Editais de Licitações e Adesões (ANGELICA) desenvolvimento e oficialização, por meio da Portaria CISET/SG-PR nº 16, de 13 de abril de 2021, da solução tecnológica com o objetivo de viabilizar o monitoramento diário das aquisições de bens e contratações de serviços e da execução orçamentária, financeira e patrimonial, realizadas por meio dos sistemas informatizados, tendo como finalidade avaliar a conformidade das operações; https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ciset/sg/pr-n-16-de-13-de-abril-de-2021-314028536
- Portaria de Consultoria – publicada a Portaria CISET/SG/PR nº 20/2021, que estabelece as diretrizes para a prestação de consultorias a gestores públicos interessados em serviços de assessoramento, treinamento e facilitação sobre assuntos estratégicos da gestão, como a implementação e/ou melhoria dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ciset/sg/pr-n-20-de-24-de-agosto-de-2021-340717279
- Implantação da Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União – a CISET/AGU foi criada com a publicação do Decreto nº 10.608/2021. Conforme parágrafo único do art. 9º do referido Decreto, a CISET/SG/PR continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União até 31 de dezembro de 2021. Neste período a CISET/SG/PR prestou assessoramento à Advocacia-Geral da União para estruturação da nova Secretaria. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.608-de-25-de-janeiro-de-2021-300753253
- Guia de Orientação: Aposentadoria, Pensão e Admissão (2021) - em decorrência da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece novas regras e disposições transitórias, a CISET/SG/PR publicou o Guia de Orientação: Aposentadoria, Pensão e Admissão (2021), que se propõe a relacionar as principais mudanças nas normas legais que regulamentam a concessão de aposentadorias e pensões, bem como as normas vigentes que orientam as admissões de servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/1990 e suas respectivas alterações. https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/composicao/orgaos-especificos-singulares/ciset/orientacoes/Guia_de_Aposentadoria_Penso_e_Admisso2021FINAL19MAR2021.pdf
Vale ressaltar que a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República vem ao longo dos anos publicando orientações aos gestores, que se encontram disponíveis para consulta no site da Secretaria-Geral, a exemplo dos seguintes documentos:
O documento tem o propósito de concatenar e consolidar conhecimentos sobre os principais conceitos relacionados a centro de governo. O objetivo é auxiliar as diferentes áreas da Presidência da República a analisar e avaliar seu papel e sua atuação no contexto do centro de governo brasileiro, para eventualmente implementar melhorias em seus processos internos ou propor mudanças estruturais para a Presidência da República melhor contribuir para o alcance dos objetivos do governo.
Orientações para aperfeiçoamento nas contratações de serviços terceirizados nas unidades vinculadas à Presidência da República.
Orientações para o aperfeiçoamento dos controles internos na gestão de contratos das Unidades vinculadas à Presidência da República, especialmente nos casos de dispensas e inexigibilidades de licitação.
1. Ouvidoria
Entre os resultados obtidos pela Ouvidoria da Presidência da República, destacam-se:
Em 2021, até 19 de dezembro, foram recebidas 16.335 manifestações. Em 2020, considerando todo o ano, a Ouvidoria da Presidência da República recebeu 18.637 manifestações, enquanto em 2019 foram recebidas 8.108 manifestações. Tal dado demonstra, que, embora haja uma pequena queda no quantitativo de manifestações registradas em 2021, a Ouvidoria manteve um expressivo volume de manifestações recebidas.
Nessa perspectiva, o gráfico abaixo ilustra a evolução mensal de manifestações recebidas até 19 de dezembro de 2021:
Em relação ao prazo de análise das manifestações, nesse período, o tempo médio foi de 7,30 dias. Registra-se que o prazo médio de análise, em todo o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, é de 14,36 dias, segundo o Painel Resolveu, da Controladoria-Geral da União.
Contudo, apesar do expressivo volume de manifestações registradas no período e do bom resultado em relação ao tempo de análises de manifestações, 100% das manifestações foram respondidas dentro do prazo, mantendo o dado apresentado nos anos anteriores.
Satisfação do usuário: a OUVPR apresenta, em 2021, satisfação de 66% dos usuários. Registra-se que média de satisfação das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal é de 47%.
Com o propósito de aprimorar os serviços oferecidos ao cidadão, trazendo qualidade, padronização e tempestividade no tratamento das manifestações e demandas recebidas, as seguintes ações foram desenvolvidas em 2021.
Café Temático
Visando fomentar a apreensão de conhecimento multidisciplinar e setorial, pela equipe de servidores da Ouvidoria/PR, foi executado o projeto Café Temático para realização de rodadas de discussões. Ao todo, foram realizados cinco eventos virtuais:
Os eventos contaram com expositores especialistas convidados, bem como com servidores lotados na Secretaria de Controle Interno, que abordaram temas relevantes para a realização dos trabalhos na Ouvidoria.
Portaria CISET/SG/PR nº 21, de 28 de outubro de 2021
Em conformidade às novas regras e procedimentos previstos em legislação vigente, em especial, o Decreto nº 9.492, 5 de setembro de 2018, e a Portaria nº 581, de 9 de março de 2021, da Controladoria-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno publicou a Portaria CISET/SG/PR nº 21, de 28 de outubro de 2021, que estabelece as competências e o funcionamento da Ouvidoria, bem como as formas de tratamento das manifestações recebidas dos cidadãos, quais sejam: sugestão, elogio, solicitação de providências, solicitação de simplificação, reclamação e denúncia.
Entre as inovações trazidas pelo normativo, destacam-se a mediação entre usuários de serviços públicos e os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, bem como o acompanhamento das providências a serem implementadas, com vistas ao atendimento de sugestões, solicitações ou reclamações formuladas pelo cidadão.
Assinatura do Protocolo de Intenções com o TCE-AM e participação no 5º Simpósio Nacional de Ouvidorias – realizado nos dias 25 e 26 de novembro, em Manaus
O Secretário de Controle Interno participou no primeiro dia do evento, contribuindo com exposições pertinentes ao tema “Ouvidoria Brasileira: cenário, avanços e desafios”. Na oportunidade, houve celebração de acordo entre a Presidência da República e o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para promoção de atividades conjuntas de educação representando o interesse comum e as intenções para a realização de eventos conjuntos sobre temas de interesse comum entre as duas partes.
2. Lei de Acesso à Informação
O Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República – SIC PR é estruturado em SIC Central e SICs Setoriais da Secretaria-Geral, da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Governo e da Vice-Presidência da República. O SIC PR, por meio da Coordenação-Geral de Acesso à Informação, unidade da Ouvidoria, vinculada à Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República, é responsável pela gestão junto ao Fala.BR dos pedidos de acesso à informação destinados aos órgãos essenciais da Presidência da República.
Registra-se a publicação da Portaria CISET/SG/PR nº 17, de 18 de maio de 2021, que institui a Rede de Serviços de Informação ao Cidadão no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, estabelece os procedimentos a serem adotados para atender o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, quanto ao acesso à informação, e dá outras providências.
Com o objetivo de explicar o funcionamento da Rede SIC PR, em maio de 2021, foi realizada oficina, em conjunto com servidores da Secretaria Especial de Administração e da Secretaria de Controle Interno que realizam atividades relacionadas aos pedidos de acesso à informação no seu âmbito de atuação, realizada no Auditório da Presidência da República.
Na sequência dos trabalhos, a Secretaria de Controle Interno lançou o Guia de Orientações para Tratamento de Pedidos de Acesso à Informação no Âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República – GUIA LAI, que em conjunto com a Portaria LAI, constitui-se no principal instrumento de auxílio aos operadores da LAI (pontos focais e respondentes) na PR.
a) Transparência Ativa:
Com base em dados relativos à Secretaria-Geral da Presidência da República, disponibilizadas na plataforma Fala.BR, conforme demonstra o Painel da LAI – CGU (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm), o órgão cumpre 46 itens de transparência ativa, avaliados pela Controladoria-Geral da União, por meio do Sistema de Transparência Ativa.
b) Pedidos de Acesso à Informação:
Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria-Geral da Presidência da República (SIC SG):
Com base nas informações referentes à Secretaria-Geral da Presidência da República, disponibilizadas na plataforma Fala.BR, conforme demonstra o painel da LAI – CGU (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm), em 2021, até 21 de dezembro, constatou-se que foram recebidos 1.379 pedidos LAI, apresentando uma média mensal de 114,91 registros.
Ressalte-se que 100% dos pedidos foram atendidos no prazo legal e o tempo médio de resposta foi de 25,54 dias, sendo que somente 6,16% dos pedidos foram prorrogados durante o período referenciado.
Em comparação aos 306 órgãos da Administração Direta federal, a Secretaria-Geral da Presidência da República ocupa a 17ª posição entre os órgãos mais demandados.
Em 2021, até 21 de dezembro, o SIC SG recebeu 242 recursos. Desse total, 63,2% foram submetidos à primeira instância recursal; 23,67%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral); 12,4% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 0,8% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão da Casa Civil da Presidência da República (SIC CC):
Em 2021, até 20 de dezembro, o Serviço de Informação ao Cidadão da Casa Civil da Presidência da República (SIC CC) recebeu um total de 247 pedidos de acesso à informação, ocupando a 79ª posição entre os órgãos mais demandados, e até a presente data o SIC CC recebeu 91 recursos. Desse total, 50,5% foram submetidos à primeira instância recursal; 26,47%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil); 15,4% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 7,7% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC GSI):
Em 2021, até 20 de dezembro, o Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC GSI) recebeu um total de 256 pedidos de acesso à informação, ocupando a 77ª posição entre os órgãos mais demandados, e até a presente data o SIC GSI recebeu 149 recursos. Desse total, 53,7% foram submetidos à primeira instância recursal; 24,8%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe de Estado do Gabinete de Segurança Institucional); 19,5% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 2,0% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Governo da Presidência da República (SIC SEGOV):
Em 2021, até 21 de dezembro, o Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Governo da Presidência da República (SIC SEGOV) recebeu um total de 77 pedidos de acesso à informação, ocupando a 189ª posição entre os órgãos mais demandados, e até a presente data o SIC SEGOV recebeu 15 recursos. Desse total, 80,0% foram submetidos à primeira instância recursal; 13,3%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo); 6,7% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 0,0% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão da Vice-Presidência da República (SIC VPR):
Em 2021, até 21 de dezembro, o Serviço de Informação ao Cidadão da Vice-Presidência da República (SIC VPR) recebeu um total de 68 pedidos de acesso à informação, ocupando a 197ª posição entre os órgãos mais demandados, e até a presente data o SIC VPR recebeu 54 recursos. Desse total, 51,9% foram submetidos à primeira instância recursal; 25,9%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Chefe de Gabinete da Vice-Presidência); 22,2% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 0,0% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).
(Fonte: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm, consultado em 21/12/2021).
CORREGEDORIA
Atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos
A Corregedoria é a unidade da Secretaria de Controle Interno responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República e entidades a ela vinculadas.
No exercício de seu papel de unidade orientadora das ações disciplinares no âmbito da Presidência da República, a Corregedoria apresentou à Secretaria Especial de Administração, em abril de 2021, um estudo sobre as possibilidades e quais os procedimentos a serem aplicados nos casos de apuração de desaparecimento, dano ou extravio de bens patrimoniais, trazendo, entre outras soluções, a resolução de casos com a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, ou mesmo por meio de simples processo administrativo de ressarcimento ao erário, sem necessidade de atuação de ações correcionais.
Em outubro de 2021, foi lançado o projeto “Pílulas de Conscientização: Corregedoria explica!”, que tem como objetivo difundir aos servidores e demais colaboradores da Presidência da República e Vice-Presidência da República conhecimentos e orientações sobre deveres e proibições funcionais, boas práticas de gestão e providências a serem tomadas em caso de identificação de possíveis irregularidades administrativas.
Assim, foram lançados três vídeos sobre o primeiro tema, qual seja, Assédio Moral, que podem ser acessados por meios dos seguintes links:
Parte 1: https://vimeo.com/616137519
Parte 2: https://vimeo.com/639276901
Parte 3: https://vimeo.com/644090587
Em relação aos procedimentos correcionais, atualmente, a unidade conduz 4 (quatro) Processos Administrativos Disciplinares – PADs, 4 (quatro) Investigações Preliminares Sumárias – IPS (três foram recentemente encerradas) e 1 (um) Processo Administrativo de Responsabilização – PAR de entes privados, além de ter 1 (um) PAR em fase de elaboração do auxílio ao julgamento.
Ademais, a unidade acompanha 5 (cinco) sindicâncias investigativas em andamento, sendo 2 (duas) no âmbito da Secretaria Especial de Administração – SA, 1 (uma) no âmbito do Instituto de Tecnologia da Informação – ITI, e 2 (duas) no âmbito da Imprensa Nacional, que estão em fase de auxílio ao julgamento na Corregedoria.
Relatório de Gestão 2021