Programa de Gestão e Desempenho
A Casa Civil da Presidência da República autorizou a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), por meio da Portaria nº 659, de 8 de novembro de 2021.
Atualmente regulamentado pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio e 2022, pela Instrução Normativa nº 24/2023 e pela Instrução Normativa nº 52/2023, o Programa de Gestão e Desempenho abrange o exercício de atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensurados, e cuja execução possa ser realizada pelo participante, tanto nas dependências do órgão (modalidade presencial), quanto remotamente (modalidade teletrabalho).
Segue a portaria de instituição do PGD da Secretaria de Administração, da Secretaria-Executiva da Casa Civil:
- Secretaria de Administração - PORTARIA SA/SE/CC Nº 164, DE 22 DE MAIO DE 2024
Confira: Página do Ministério da Gestão e Inovação sobre o PGD